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25 de Abril de 2024

Nova lei de guarda compartilhada já está valendo

Publicado por InfoJus Brasil
há 16 anos

A Lei nº 11.698/2008, que estabelece a guarda compartilhada, entrou em vigor na última sexta-feira, dia 15 de agosto. A lei foi sancionada no dia 13/6 pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. A nova lei dá aos pais que estiverem em processo de separação a opção pela guarda compartilhada, onde ambos dividem responsabilidades e despesas quanto à criação e educação dos filhos.

O Juiz da 6ª Vara de Família de Brasília e Presidente no DF do Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM, Arnoldo Camanho ressalta que este "é o sistema que melhor atende aos interesses da criança". Com a lei em vigor, o Juiz Camanho acredita que os magistrados deverão privilegiar o novo regime nos processos de separação.

Na guarda compartilhada, os pais dividem a responsabilidade em relação aos filhos. Todas as deliberações sobre a rotina da criança, como escola, viagens, atividades físicas, passam a ser tomadas em conjunto.

A Juíza da 3ª Vara de Família de Brasília, Fernanda Dias Xavier, explicou que para a criança que vem de uma experiência de ruptura e perda dos pais, decorrente da separação judicial ou da dissolução da união estável, a guarda compartilhada dá a oportunidade de vê-los novamente juntos, assessorando-a na condução da sua vida.

Ela destaca, entretanto, que a fixação da guarda compartilhada pelo juiz somente deverá ocorrer quando houver diálogo e civilidade entre os pais. Casais que vivem brigando e que não conseguem dialogar dificilmente estarão aptos a adotar esse tipo de guarda. De acordo com ela, mesmo diante da possibilidade prevista em lei, não cabe ao juiz impor a guarda compartilhada.

Ao sancionar a Lei 11698/08, o Presidente Lula vetou o artigo onde a guarda compartilhada poderia ser fixada por "consenso ou por determinação judicial". Ficou estabelecido que os termos da guarda poderão ser formulados em comum acordo pelas partes, entretanto somente o juiz poderá fixá-los.

A partir de hoje, então, a nossa legislação passa a prever dois tipos de guarda: Compartilhada - a criança ou adolescente mora com um dos pais, mas não há regulamentação de visitas nem limitação de acesso à criança em relação ao outro, as decisões são tomadas em conjunto e ambos dividem responsabilidades quanto à criação e educação dos filhos; Unilateral - a criança mora com um dos pais que detém a guarda e toma as decisões inerentes à criação, o outro passa a deter o direito de visitas, regulamentada pelo juiz. A pensão alimentícia, fixada mediante acordo entre as partes ou pelo judiciário, passa a ser obrigação do pai que detém o direito de visita.

Importante destacar que continua valendo a obrigação da pensão alimentícia para os dois tipos de guarda, conforme observou o Juiz Arnaldo Camanho: "A obrigação de sustentar o filho continua existindo". No entanto, os valores poderão ser revistos, diante do aumento ou redução das despesas dos responsáveis.

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43 Comentários

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Na guarda compartilhada, para um dos pais mudar de cidade, por exemplo, é necessária a autorização da Justiça, já que os pais dividem igualmente o tempo, as responsabilidades de levar ao médico, à escola, às atividades de lazer . A Justiça é que determina os períodos de compartilhamento.
Não vejo como um avanço que a sociedade vai ter que se adaptar. A criança perderá sua referência de lar (estabilidade, lugar fixo, família) e será usada como, algumas vezes é usada, como um joguete na separação, indo de um lado para outro, sendo utilizada ou manuseada como uma objeto, onde prevalece a vontade dos adultos.
Para a psicóloga Paula Rosana Cavalcante, da Defensoria Pública de São Paulo, sem um mínimo de harmonia entre o casal, a guarda compartilhada não funciona: “É um trabalho de construção constante que precisa ter o mínimo de diálogo. Aliás, precisa ter um diálogo bastante razoável. Isso gera muitos conflitos e desgastes, um clima difícil, que pode prejudicar a criança, gerando uma instabilidade”.
Até que a criança tenha discernimento, os adultos precisarão respeitar o estado emocional dela e aguardar em momento oportuno que ela própria manifeste sua vontade.
O que tenho visto são acusações de pessoas adultas que não souberam resolver seus problemas...acusam de alienadoras as mães, mas esquecem que foram gerados por uma.
É bem complexo generalizar uma guarda compartilhada automática, cada caso deve ser estudado criteriosamente resguardando a integridade da criança.
Guarda compartilhada, na minha opinião, ocorre naturalmente quando ambos se comprometem e demonstram isto na convivência visando um bem maior (o filho). continuar lendo

Gostei do seu comentário Alessandra, mas como fica um pai que paga pensão alimentícia para uma criança, sendo que no mês que ela tiver com o pai a mãe devolve o valor das despesas gastas com a criança referente a quele mês? continuar lendo

boa noite! como fica quando a madrasta não tem um bom relacionamento com a enteada? existem tantos casos que levam até a morte! continuar lendo

O bom para criança é que o casal entre em um acordo amigável, pois quando há muitas brigas entre ambos a criança que é a mais prejudicada.
Por exemplo, na guarda compartilhada é um absurdo que para um dos pais mudar de cidade, é necessária a autorização da Justiça, isso deixa claro o anulamento direito de ir e vir do cidadão.
Na guarda compartilhada o pai quer ter os mesmos direito que a mãe, mas veja bem, os fatos que essa lei não analisou;
Depois que a criança já esta maior que o pai se acha no direito de igualdade?
No meu caso, sou gestante e o pai já cogitou sobre a guarda compartilhada caso eu mude de cidade, mas generalizando os fatos, hoje ele não esta nem um pouco preocupado se o bebê esta bem ou se eu estou bem; acho que o compartilhamento deve ocorrer desde da gestação como: dores nos pés, pernas, costas, azias, ansias, insonias, peso da barriga, inchaços, enxaquecas, deveria ser obrigatório o pai fazer todo acompanhamento "compartilhamento" médico, bem como assistir o parto para o mesmo ver e compartilhar o que é dor que a mulher passa, contudo, fazer ele valorizar um pouco mais a pessoa que gerou seu filho, deveria também existir o compartilhamento do acordar de 2 em 2 horas pra amamentar, compartilhamento das trocar de fraldas,banhos e dos cuidados com a criança quando tiver cólicas ou outras dores;
Tudo fica mais fácil quando a criança sai das fraldas e cresce, dai que o pai entra com pedido, depois que a criança já esta maior o pai se acha no direito de igualdade e compartilhamento?Que justiça que é essa? continuar lendo

Franciele, meu caso é bem parecido com o seu porém sou a contraparte no caso o pai, quando há uma harmonia entre os pais concordo plenamente que o pai mesmo que não tenha nehum tipo de relacionamento com a mãe acompanhe todo o processo de gestação do bebe mais, existe caso que a mãe não tem nenhum diálogo pacífico e muito menos mostra qualquer tipo de interesse em tê-lo, fica dificil para o pai se a outra parte não ajuda nesse processo. continuar lendo

tbm acho injusto, estou gestante, e o pai nao me ajudou em nada, fiz todo enxoval sozinha, despesas com medico e exames tudo foi eu que arquei, ele simplesmente sumiu, mas agora que está no fim da gestação ele vem falar em guarda compartilhada, é um absurdo! continuar lendo

descordo de uma coisa,nessa lei,se meu filho passar 15 dias na minha casa e 15 dias na casa da mae,porque a pensao ainda e estipulada,pois os meus gastos com a criança,são os mesmos que o dela ,nao acho justo, continuar lendo

Mas mesmo com esses dias os pais mesmo assim tem que pagar pensão alimentícia. continuar lendo

Isso é guarda alternada, diferente de guarda compartilhada. continuar lendo

A criança tem idade pra os pais ter a guarda compartilhada? continuar lendo