DF vai indenizar menor vítima de agressão policial
Assistido pela mãe, um menor vítima de agressão policial deve receber indenização no valor de 10 mil reais por danos morais. A decisão do juiz da 8ª Vara da Fazenda Pública que condenou o DF foi baseada na Constituição Federal de 1988, art. 37 , § 6º , que diz: "As pessoas jurídicas de Direito Público e as de Direito Privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."
De acordo com a denúncia, no dia 3 de junho de 2003, o autor da ação estava numa parada de ônibus próxima ao Centro de Ensino Fundamental, no Guará, quando foi abordado por um policial militar em serviço que passou a agredi-lo fisicamente com tapas que causaram sangramento no nariz da vítima.
O juiz afirma na decisão que o policial agindo como agiu ofendeu a farda que ostenta e denegriu a imagem da corporação. O policial também respondeu a processo perante a Auditoria Militar da Circunscrição Judiciária de Brasília por crime de lesão corporal e injúria que o levou à condenação a pena de 9 meses de detenção, em regime aberto.
Nº do processo:16071-6
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