Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    TJMG: Hospital e médico indenizam por laqueadura de trompas sem autorização

    Publicado por InfoJus Brasil
    há 15 anos

    Um hospital e um médico da cidade de João Monlevade (MG) foram condenados a indenizar, por danos morais, uma dona de casa que foi esterilizada sem autorização quando da realização de um parto. A decisão, da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), confirma sentença que estabeleceu o valor da indenização em R$ 22.800. O hospital e o médico deverão ainda arcar com os custos de um tratamento de fertilidade para a mulher.

    De acordo com o processo, a dona de casa foi submetida a uma cesariana no dia 18 de maio de 1992, no Hospital Margarida, em João Monlevade, tendo como médico responsável Enéias Antunes de Oliveira. Após o parto, ela procurou outro profissional para a colocação de um DIU.

    Alguns anos depois, a dona de casa retirou o DIU, mas não conseguiu mais engravidar. Em janeiro de 1996, fez exame radiológico do útero e das tubas uterinas, quando descobriu estar estéril. Em julho daquele ano, ao fazer uma videolaparoscopia, descobriu estar com as trompas ligadas bilateralmente.

    Ela alega que então procurou o médico que realizou seu último parto e este a obrigou a assinar declaração inocentando-o de qualquer responsabilidade, em troca de um tratamento para engravidar. O tratamento foi iniciado, mas a dona de casa alega que não teve êxito e que sofreu hemorragias constantes durante o mesmo.

    Em julho de 2003, ela ajuizou a ação contra o médico e o hospital, que foi julgada procedente pelo juiz Igor Queiroz, da 1ª Vara de João Monlevade.

    No recurso ao Tribunal de Justiça, o médico alegou que não há provas de que tenha realizado a laqueadura de trompas na dona de casa. O hospital, por sua vez, alegou não ter responsabilidade pelo fato, já que o médico tem responsabilidade e autonomia próprias.

    O desembargador Pedro Bernardes, relator do recurso, destacou que houve comprovação da realização ilícita da laqueadura de trompas, sem autorização da dona de casa. Ele ponderou que "não se pode aceitar que uma cirurgia tão séria, que afeta as relações familiares, pudesse ser realizada sem uma autorização expressa".

    Quanto ao hospital, o relator concluiu que sua responsabilidade é objetiva, já que a cirurgia ocorreu dentro de suas dependências.

    O hospital alegou no recurso que não pode prevalecer sua condenação ao pagamento de tratamento médico de fertilidade para a dona de casa, por ser "desnecessário e inócuo", já que ela possui 40 anos de idade, já teve quatro filhos e não tem condições financeiras para sustentar um quinto filho.

    O relator ressaltou que "não pode o hospital interferir no planejamento familiar de terceiros", pois "ter ou não mais filhos é uma decisão pessoal do casal".

    Processo: 1.0362.03.025921-6/001

    • Sobre o autoro portal dos Oficiais de Justiça
    • Publicações801
    • Seguidores0
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações1968
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tjmg-hospital-e-medico-indenizam-por-laqueadura-de-trompas-sem-autorizacao/334089

    Informações relacionadas

    João Leandro Longo, Advogado
    Modeloshá 5 anos

    [Modelo] Apelação Cível - Majoração de Dano Moral

    Willams Melo , Advogado
    Modeloshá 4 anos

    Acordo Extrajudicial - Acidente de trânsito - Colisão de veículos

    Tribunal de Justiça de Minas Gerais
    Jurisprudênciahá 4 anos

    Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX00210326001 MG

    Modeloshá 5 anos

    Modelo de transação particular.

    Tribunal de Justiça de Minas Gerais
    Jurisprudênciahá 3 anos

    Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-75.2015.8.13.0183 MG

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)